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Consenso estabelece novas diretrizes para realização de testes para colesterol e triglicerideos

COLESTEROL

Em dezembro de 2016, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica (SBPC), o Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC/DA), a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) elaboraram o "Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico" (clique AQUI e confira). Este Consenso aborda a flexibilização do jejum para avaliação do perfil lipídico, criando novas orientações após cuidadosa revisão da literatura científica.

As principais recomendações são:

  1. A coleta de amostra para o perfil lipídico pode ser feita sem jejum, desde que esta informação conste no laudo. As divergências observadas entre as frações lipídicas no jejum e no estado pós-prandial foram consideradas de pequena magnitude para a maior parte dos indivíduos. Essa recomendação vem de encontro ao achado de publicações relacionando o bom valor preditivo da dosagem do perfil lipídico no estado pós-prandial com o risco de doença cardiovascular. Além disso, a condição pós-prandial é condição mais preponderante durante a vida do indivíduo, ao contrário do jejum prolongado.  A exceção seria a avaliação para níveis de triglicérides (TG) com concentrações superiores a 440 mg/dL. Nesses casos, uma nova coleta com jejum de 12h continua sendo recomendável.
  2.   A Fórmula de Friedewald, até então utilizada para o cálculo da fração LDL e amplamente conhecida pela comunidade médica, deve ser substituída pela Fórmula de Martin. O fator cinco aplicado à relação TG/VLDL-C (Very Low Density Cholesterol) não é constante ao longo das concentrações de triglicérides e colesterol não-HDL (High Density Cholesterol). A fórmula de Martin permite a correção da relação TG/VLDL-C customizada para vários estratos pré-definidos de concentração de TG, permitindo maior acurácia analítica ao cálculo da fração LDL-C (Low Density Cholesterol).
  3. Os intervalos de referência para colesterol total, HDL-C e TG foram simplificados, apresentando apenas a faixa "desejável". Uma substancial mudança encontra-se nos intervalos de referência para as frações LDL-C e colesterol não-HDL. Essas frações passam a não mais exibir valores de referência para a população saudável. Seus valores representam agora alvo terapêutico a ser atingido com o tratamento hipolipemiante (mudanças de estilo de vida, dieta e/ou uso de medicamentos) instituído pelo médico, levando em consideração a estimativa do risco cardiovascular calculado para cada paciente. Dessa forma, esses valores serão considerados exclusivamente para os pacientes em tratamento. A fração VLDL-C não possui mais intervalo de referência. O intervalo de referência para a coleta sem jejum para todos os testes será discriminado pelo laboratório.

A implantação dessa recomendação implica em maior conforto para as coletas laboratoriais, sendo realizadas independentemente da orientação do jejum para a maior parte dos clientes. Traz, também, maior segurança para clientes em condições especiais, tais como diabéticos em uso de insulina, gestantes, crianças e idosos, onde o jejum prolongado poderia gerar desconforto.

FONTE: http://www.portalmedicopardini.com.br/Paginas/Flexibilidade-de-jejum-para-perfil-lip%C3%ADdico.aspx